Em Fevereiro de 2009 quando foi a provado
pela assembleia nacional o decreto presidencial que proibia a importação de
veículos com mais de três e cinco anos da data de fabrico, uma onda de protesto
foi lancada pelos comerciantes de automóveis, mais de sertã forma este decreto
fez conque se reduzisse o número de sucatas nas ruas de Luanda. Os veículos
pesados com máximo de oito anos de uso, passaram a parte de 2 de janeiro de
2015 a poderem ser importados, de acordo com a alteração ao decreto
presidencial nº 62/14, que restringia a importação de veículos pesados com mais
de 5 anos de uso, tendo em conta que a evolução do mercado leva a necessidade
de proceder a alterações ao regime de importação e comercialização de
equipamentos rodoviários usados. Quanto aos ligeiros usados, o limite mantem-se
nos três anos de uso a contar da data de fabrico, a evidencia será o tempo de
vida útil do veiculo tendo em vista que ele vem com um tempo de uso muito longo
, e ao chegar ao pais poderá constitui mais uma sucata nos bairros de Luanda.
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